Qual a finalidade das perícias judiciais?
Juízes podem solicitar a ajuda técnica de um perito judicial para garantir informações de natureza técnica, com a finalidade de embasar suas decisões nos processos. As perícias realizadas são provas a favor ou, dependendo do caso, contra a empresa, órgão público ou INSS.
O que faz um perito judicial?
Focaremos aqui no perito judicial com formação técnica em engenharia de segurança do trabalho.
Aceite de nomeação
O perito é nomeado pelo juiz(a), analisa o processo, aceita o encargo e estima seus honorários.
Estudo do processo
Após a reserva dos honorários, o perito faz o agendamento da inspeção pericial, estuda o processo e prepara seu material e equipamento de trabalho.
Inspeção pericial
O perito vai ao local indicado no processo e realiza as aferições necessárias, entrevista as partes e paradigmas, analisa e coleta documentos e faz as anotações necessárias.
Elaboração do laudo pericial
Na nomeação é estipulado um prazo para o perito entregar o laudo. O laudo é enviado no processo e o perito pode solicitar o pagamento de seus honorários definitivos.
Especialidades
Somos especialistas em perícias na área de engenharia de segurança do trabalho, insalubridade, periculosidade, aposentadoria especial, acidentes de trabalho, grafotécnica e documentoscopia.
Além de contar com experiência de 8 anos na lida com sistema judiciário e mais de 2000 nomeações.
Agilidade nas manifestações
Linguagem de fácil compreensão
Técnica e experiência
Dreyfus Bertoli
Qualificação
Engenheiro
Florestal
Engenheiro
de Segurança do trabalho
Engenheiro de Perícias e Avaliações
Professor Universitário
Assistente técnico
Palestrante
Empresário
Informações importantes
O perito é um profissional qualificado tecnicamente, cadastrados no tribunal de justiça, apto a elaborar um laudo pericial sobre o assunto objeto da perícia.
Qualquer pessoa pode se tornar um perito judicial.
Lembrando que o perito é o profissional nomeado pelo juiz, não tendo vínculo empregatício com a justiça.
O perito é um profissional de confiança do juiz.
As partes podem indicar seus próprios peritos, os assistentes técnicos, os quais defenderão, tecnicamente os interesses de seus clientes.